Grupo IES – Innovation | Economy | Security Ltda.
CÓDIGO DE CONDUTA
Padrões de Ética e Integridade Corporativa
10 de janeiro de 2026
CNPJ: 51.133.983/0001-75
Versão: 4.2
Data-base: 10 de janeiro de 2026
ANEXO I – TERMO DE CIÊNCIA E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA
O presente Código de Conduta estabelece os princípios éticos, os valores corporativos e as regras de comportamento obrigatórias que devem guiar a atuação de todos os administradores, sócios, colaboradores, prestadores de serviços, consultores, parceiros, representantes e quaisquer terceiros que atuem em nome, por conta ou em benefício do Grupo IES – Innovation | Economy | Security Ltda. (doravante “Grupo IES” ou “Companhia”). Seu propósito fundamental é assegurar que todas as decisões e condutas, tanto internas quanto externas, estejam alinhadas com os mais elevados padrões de integridade, legalidade, lealdade, transparência, respeito, confidencialidade, responsabilidade e diligência. Este Código visa prevenir e combater desvios éticos, conflitos de interesses, fraudes, atos de corrupção, abusos de autoridade, práticas discriminatórias, violações normativas e qualquer comportamento que possa comprometer a imagem, a credibilidade, a sustentabilidade ou a conformidade institucional do Grupo IES perante o mercado, autoridades públicas, instituições financeiras, clientes, fornecedores e demais partes interessadas.
As disposições contidas neste Código de Conduta são de aplicação mandatorial e irrestrita a todas as pessoas físicas e jurídicas que mantenham qualquer tipo de vínculo com o Grupo IES, independentemente de sua posição hierárquica, função, senioridade, vínculo societário, empregatício, contratual ou temporário. Incluem-se, mas não se limitam a, sócios, membros da Diretoria, conselheiros (se houver), colaboradores de todos os níveis, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, consultores, representantes comerciais, parceiros de negócios e quaisquer terceiros que, de alguma forma, atuem em nome ou em benefício da Companhia. A obrigatoriedade de cumprimento deste Código independe de confirmação individual, assinatura isolada ou declaração expressa, sem prejuízo da coleta de termo formal de ciência, adesão e compromisso quando determinada pela Administração, conforme previsto no Anexo I.
A atuação de todos os integrantes do Grupo IES deverá ser pautada, de forma cumulativa e indissociável, pelos seguintes princípios, que refletem os valores essenciais da Companhia:
3.1. Legalidade
Todas as condutas e decisões devem estar em estrita conformidade com a legislação vigente em todas as jurisdições aplicáveis, com os contratos firmados, com as políticas e procedimentos internos do Grupo IES, e com os deveres fiduciários e profissionais pertinentes. A observância da lei é o alicerce de todas as ações da Companhia.
3.2. Boa-fé
As relações internas e externas devem ser conduzidas com honestidade, lealdade, transparência e coerência, buscando sempre a finalidade legítima e a ausência de intenções maliciosas ou enganosas. A boa-fé é presumida e exigida em todas as interações.
3.3. Integridade
É peremptoriamente vedada qualquer prática que envolva fraude, corrupção, suborno, manipulação, ocultação, simulação, falsidade, abuso de poder ou obtenção indevida de vantagem. A integridade é um valor inegociável e deve permear todas as operações e decisões do Grupo IES.
3.4. Transparência
As informações relevantes devem ser prestadas de forma clara, completa, precisa e tempestiva, respeitados os limites de sigilo e confidencialidade impostos por lei ou por acordos contratuais. A transparência é essencial para a construção de confiança e para a prestação de contas.
3.5. Responsabilidade
Cada indivíduo é responsável pelos atos que pratica, autoriza, omite ou tolera, dentro dos limites de sua função, alçada e dever de diligência. A responsabilização individual e coletiva é um pilar para a governança eficaz e para a cultura de conformidade.
3.6. Respeito
As relações interpessoais e institucionais devem ser pautadas por urbanidade, cortesia, profissionalismo, inclusão, dignidade e valorização humana, sem qualquer forma de discriminação, assédio ou preconceito. O respeito à diversidade e à individualidade é fundamental para um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
3.7. Confidencialidade
Informações estratégicas, operacionais, financeiras, societárias, contratuais e cadastrais, bem como dados pessoais, devem ser protegidas e utilizadas exclusivamente para finalidades legítimas e autorizadas, em estrita observância às políticas internas e à legislação de proteção de dados. O sigilo é um dever permanente.
3.8. Imparcialidade
As decisões corporativas devem ser tomadas com base em critérios objetivos, técnicos e institucionais, sem qualquer favorecimento pessoal, político, econômico ou indevido. A imparcialidade garante a equidade e a justiça nas relações.
3.9. Prestação de Contas
Toda decisão relevante, ação ou omissão deve ser passível de justificativa, rastreabilidade e revisão, garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão. A prestação de contas é um mecanismo de controle e aprimoramento contínuo.
3.10. Prevenção
A postura do Grupo IES deve ser proativa e preventiva, e não apenas reativa, diante da identificação de riscos éticos, legais, reputacionais e operacionais. A antecipação e a mitigação de riscos são essenciais para a sustentabilidade do negócio.
Todos os destinatários deste Código de Conduta devem, em suas atividades diárias e em todas as suas interações, demonstrar os seguintes comportamentos e atitudes:
São expressamente proibidas, sem prejuízo de outras condutas vedadas pela legislação aplicável, por políticas internas específicas ou por acordos contratuais, as seguintes ações ou omissões:
As relações entre todos os integrantes do Grupo IES devem ser pautadas por um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e colaborativo. É fundamental que prevaleçam os seguintes princípios:
Nas interações com fornecedores, prestadores de serviços, consultores, parceiros de negócios, clientes, autoridades governamentais, instituições financeiras e demais terceiros, os integrantes do Grupo IES devem agir com a máxima integridade, profissionalismo e transparência, observando as seguintes diretrizes:
O Conflito de Interesses ocorre em qualquer situação em que interesses pessoais, familiares, patrimoniais, societários, profissionais ou de outra natureza possam influenciar, ou aparentar influenciar, a imparcialidade e a objetividade da tomada de decisão corporativa, comprometendo a lealdade e a integridade para com o Grupo IES. A Companhia exige que todos os seus integrantes ajam sempre no melhor interesse do Grupo IES, evitando situações que possam gerar conflito de interesses.
8.1. Dever de Declaração
Toda situação real, potencial ou aparente de conflito de interesses deve ser imediatamente declarada à área de Compliance ou à liderança imediata, por escrito, antes que qualquer decisão ou ação seja tomada. A declaração deve ser completa e detalhada, permitindo uma análise adequada da situação.
8.2. Dever de Abstenção
Na presença de um conflito de interesses declarado ou identificado, a pessoa envolvida deverá se abster de participar de qualquer discussão, recomendação, aprovação, fiscalização, contratação ou deliberação relacionada ao tema em questão. A participação em tais atividades será permitida apenas mediante autorização expressa e formal da área de Compliance ou da Diretoria, após análise e mitigação dos riscos.
8.3. Proibição de Influência
É expressamente vedado utilizar a posição, influência, cargo ou acesso interno para interferir em decisões que possam gerar benefício pessoal, familiar ou de terceiros relacionados, em detrimento dos interesses do Grupo IES. A Companhia não tolerará qualquer forma de favorecimento indevido decorrente de conflito de interesses.
O Grupo IES reconhece o valor estratégico e a sensibilidade das informações que detém e processa. Todo dado, documento, relatório, estratégia, contrato, informação financeira, societária, cadastral, operacional ou comercial, bem como dados pessoais, a que se tenha acesso em razão da função, deverá ser tratado como confidencial e protegido com o máximo rigor, salvo autorização expressa da Companhia ou obrigação legal de divulgação. A proteção da informação é um dever permanente, inclusive após o encerramento do vínculo com a Companhia.
É expressamente vedado:
Os bens, equipamentos, veículos, sistemas, softwares, arquivos, documentos, recursos financeiros e demais ativos do Grupo IES são ferramentas de trabalho e devem ser utilizados exclusivamente para finalidades legítimas, autorizadas e compatíveis com as necessidades institucionais da Companhia. O uso adequado e responsável dos ativos é fundamental para a eficiência operacional e a proteção do patrimônio do Grupo IES.
É expressamente proibido:
A oferta ou o recebimento de brindes, presentes, hospitalidades, cortesias, favores ou quaisquer outras vantagens somente será admitido quando estritamente em conformidade com a legislação aplicável, com as políticas internas do Grupo IES e com os princípios de ética e integridade. Tais liberalidades não devem ter o intuito de influenciar decisões de negócios, obter vantagens indevidas ou criar obrigações recíprocas.
A admissibilidade de tais práticas está condicionada aos seguintes critérios cumulativos:
É expressamente proibido oferecer ou aceitar qualquer liberalidade que possa ser interpretada como suborno, propina ou vantagem indevida, especialmente em relações com agentes públicos. Sempre que houver dúvida sobre a adequação de uma liberalidade, a situação deverá ser submetida à análise da área de Compliance antes de qualquer aceitação ou concessão.
As interações com agentes públicos, instituições financeiras, reguladores, autoridades governamentais e entidades equiparadas exigem a máxima cautela, transparência e rigor ético. Todos os integrantes do Grupo IES devem observar as seguintes diretrizes:
A comunicação em nome do Grupo IES, seja ela interna ou externa, deve ser realizada de forma responsável, profissional e alinhada com os valores e a estratégia da Companhia. Apenas pessoas formalmente autorizadas podem se manifestar em nome do Grupo IES, utilizando os canais institucionais apropriados.
Nas redes sociais, blogs, fóruns e demais ambientes digitais, os integrantes do Grupo IES devem observar as seguintes diretrizes:
Cada indivíduo é integralmente responsável por seus próprios atos, omissões e decisões, bem como pelas consequências decorrentes, mesmo quando praticados sob orientação ou ordem de superior hierárquico, caso a ordem seja manifestamente ilícita, antiética ou incompatível com os princípios e regras estabelecidos neste Código de Conduta. A alegação de desconhecimento das disposições deste Código não afastará a responsabilidade, especialmente quando houver treinamento prévio, acesso facilitado às políticas internas ou possibilidade razoável de conhecimento das regras aplicáveis. O Grupo IES espera que todos ajam com discernimento e ética, recusando-se a participar de qualquer atividade que viole este Código ou a legislação vigente.
O Grupo IES mantém um Canal de Denúncias como ferramenta essencial para a detecção e tratamento de violações a este Código, às políticas internas e à legislação aplicável. Este canal é um meio seguro e confidencial para que qualquer pessoa possa reportar, de boa-fé, suspeitas de irregularidades, condutas antiéticas ou violações de conformidade.
A violação das disposições contidas neste Código de Conduta, nas políticas internas ou na legislação aplicável, poderá ensejar a aplicação de medidas disciplinares proporcionais à gravidade da infração, à reiteração da conduta, ao dano causado, ao dolo ou culpa do infrator e ao contexto do fato. As medidas disciplinares serão aplicadas após a conclusão de um processo de apuração interna, que garantirá o direito de defesa e o contraditório aos envolvidos.
As medidas disciplinares podem incluir, mas não se limitam a:
O Grupo IES está comprometido com a disseminação e o entendimento deste Código de Conduta por todos os seus públicos-alvo. Para tanto, a Companhia promoverá programas contínuos de treinamento e capacitação, que abordarão, entre outros temas:
Todos os destinatários deste Código deverão participar dos treinamentos oferecidos e, quando requerido, formalizar sua ciência, adesão e compromisso de cumprimento, conforme o Anexo I. A participação ativa e o engajamento nos programas de treinamento são fundamentais para a construção de uma cultura de integridade sólida e duradoura.
A Alta Administração do Grupo IES – Innovation | Economy | Security Ltda. reafirma seu inabalável compromisso com os mais elevados padrões de ética, integridade e conformidade. Este Código de Conduta não é meramente um documento formal, mas a expressão dos valores que guiam cada decisão e ação da Companhia. A Diretoria e os Sócios do Grupo IES comprometem-se a liderar pelo exemplo, promovendo ativamente uma cultura organizacional onde a integridade é inegociável e a conduta ética é a base de todas as relações. Asseguraremos os recursos necessários para a implementação, manutenção e aprimoramento contínuo deste Código, garantindo que todos os integrantes da Companhia compreendam suas responsabilidades e sejam encorajados a agir com retidão, transparência e respeito. Acreditamos que a sustentabilidade e o sucesso de longo prazo do Grupo IES dependem intrinsecamente da confiança que construímos com nossos colaboradores, parceiros, clientes e com a sociedade, e essa confiança é alicerçada em nossa conduta ética e íntegra.
Este Código de Conduta será objeto de revisão periódica, no mínimo a cada dois anos, ou sempre que houver necessidade decorrente de:
As propostas de alteração serão analisadas pela área de Compliance e submetidas à aprovação da Diretoria, garantindo que o Código permaneça atualizado, eficaz e alinhado com as melhores práticas de governança corporativa.
O presente Código de Conduta representa o compromisso formal e inegociável do Grupo IES com a construção e manutenção de um ambiente empresarial íntegro, ético, transparente e juridicamente seguro. Seu cumprimento integral é uma obrigação de todos os seus destinatários, constituindo um elemento essencial da governança corporativa, da proteção reputacional e da sustentabilidade institucional da Companhia. A adesão a este Código é condição para a manutenção de qualquer vínculo com o Grupo IES. Dúvidas sobre a interpretação ou aplicação deste Código devem ser encaminhadas à área de Compliance, que fornecerá as orientações necessárias.