Grupo IES – Innovation | Economy | Security Ltda.

CÓDIGO DE CONDUTA

Padrões de Ética e Integridade Corporativa

10 de janeiro de 2026

 

CNPJ: 51.133.983/0001-75

Versão: 4.2

Data-base: 10 de janeiro de 2026

SUMÁRIO

  1. OBJETIVO
  2. ABRANGÊNCIA
  3. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 3.1. Legalidade 3.2. Boa-fé 3.3. Integridade 3.4. Transparência 3.5. Responsabilidade 3.6. Respeito 3.7. Confidencialidade 3.8. Imparcialidade 3.9. Prestação de Contas 3.10. Prevenção
  4. CONDUTA ESPERADA
  5. CONDUTAS PROIBIDAS
  6. RELAÇÕES INTERNAS
  7. RELAÇÕES COM TERCEIROS
  8. CONFLITO DE INTERESSES 8.1. Dever de Declaração 8.2. Dever de Abstenção 8.3. Proibição de Influência
  9. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO
  10. USO DE ATIVOS, SISTEMAS E RECURSOS
  11. BRINDES, PRESENTES, HOSPITALIDADES E VANTAGENS
  12. RELAÇÕES COM O SETOR PÚBLICO E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
  13. COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E REDES SOCIAIS
  14. RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL
  15. CANAL DE DENÚNCIAS E NÃO RETALIAÇÃO
  16. MEDIDAS DISCIPLINARES
  17. TREINAMENTO E COMPROMISSO
  18. COMPROMISSO INSTITUCIONAL DA ALTA ADMINISTRAÇÃO
  19. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO
  20. DISPOSIÇÃO FINAL

ANEXO I – TERMO DE CIÊNCIA E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA

 

 

1. OBJETIVO

O presente Código de Conduta estabelece os princípios éticos, os valores corporativos e as regras de comportamento obrigatórias que devem guiar a atuação de todos os administradores, sócios, colaboradores, prestadores de serviços, consultores, parceiros, representantes e quaisquer terceiros que atuem em nome, por conta ou em benefício do Grupo IES – Innovation | Economy | Security Ltda. (doravante “Grupo IES” ou “Companhia”). Seu propósito fundamental é assegurar que todas as decisões e condutas, tanto internas quanto externas, estejam alinhadas com os mais elevados padrões de integridade, legalidade, lealdade, transparência, respeito, confidencialidade, responsabilidade e diligência. Este Código visa prevenir e combater desvios éticos, conflitos de interesses, fraudes, atos de corrupção, abusos de autoridade, práticas discriminatórias, violações normativas e qualquer comportamento que possa comprometer a imagem, a credibilidade, a sustentabilidade ou a conformidade institucional do Grupo IES perante o mercado, autoridades públicas, instituições financeiras, clientes, fornecedores e demais partes interessadas.

 

2. ABRANGÊNCIA

As disposições contidas neste Código de Conduta são de aplicação mandatorial e irrestrita a todas as pessoas físicas e jurídicas que mantenham qualquer tipo de vínculo com o Grupo IES, independentemente de sua posição hierárquica, função, senioridade, vínculo societário, empregatício, contratual ou temporário. Incluem-se, mas não se limitam a, sócios, membros da Diretoria, conselheiros (se houver), colaboradores de todos os níveis, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, consultores, representantes comerciais, parceiros de negócios e quaisquer terceiros que, de alguma forma, atuem em nome ou em benefício da Companhia. A obrigatoriedade de cumprimento deste Código independe de confirmação individual, assinatura isolada ou declaração expressa, sem prejuízo da coleta de termo formal de ciência, adesão e compromisso quando determinada pela Administração, conforme previsto no Anexo I.

 

3. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

A atuação de todos os integrantes do Grupo IES deverá ser pautada, de forma cumulativa e indissociável, pelos seguintes princípios, que refletem os valores essenciais da Companhia:

3.1. Legalidade

Todas as condutas e decisões devem estar em estrita conformidade com a legislação vigente em todas as jurisdições aplicáveis, com os contratos firmados, com as políticas e procedimentos internos do Grupo IES, e com os deveres fiduciários e profissionais pertinentes. A observância da lei é o alicerce de todas as ações da Companhia.

3.2. Boa-fé

As relações internas e externas devem ser conduzidas com honestidade, lealdade, transparência e coerência, buscando sempre a finalidade legítima e a ausência de intenções maliciosas ou enganosas. A boa-fé é presumida e exigida em todas as interações.

3.3. Integridade

É peremptoriamente vedada qualquer prática que envolva fraude, corrupção, suborno, manipulação, ocultação, simulação, falsidade, abuso de poder ou obtenção indevida de vantagem. A integridade é um valor inegociável e deve permear todas as operações e decisões do Grupo IES.

3.4. Transparência

As informações relevantes devem ser prestadas de forma clara, completa, precisa e tempestiva, respeitados os limites de sigilo e confidencialidade impostos por lei ou por acordos contratuais. A transparência é essencial para a construção de confiança e para a prestação de contas.

3.5. Responsabilidade

Cada indivíduo é responsável pelos atos que pratica, autoriza, omite ou tolera, dentro dos limites de sua função, alçada e dever de diligência. A responsabilização individual e coletiva é um pilar para a governança eficaz e para a cultura de conformidade.

3.6. Respeito

As relações interpessoais e institucionais devem ser pautadas por urbanidade, cortesia, profissionalismo, inclusão, dignidade e valorização humana, sem qualquer forma de discriminação, assédio ou preconceito. O respeito à diversidade e à individualidade é fundamental para um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

3.7. Confidencialidade

Informações estratégicas, operacionais, financeiras, societárias, contratuais e cadastrais, bem como dados pessoais, devem ser protegidas e utilizadas exclusivamente para finalidades legítimas e autorizadas, em estrita observância às políticas internas e à legislação de proteção de dados. O sigilo é um dever permanente.

3.8. Imparcialidade

As decisões corporativas devem ser tomadas com base em critérios objetivos, técnicos e institucionais, sem qualquer favorecimento pessoal, político, econômico ou indevido. A imparcialidade garante a equidade e a justiça nas relações.

3.9. Prestação de Contas

Toda decisão relevante, ação ou omissão deve ser passível de justificativa, rastreabilidade e revisão, garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão. A prestação de contas é um mecanismo de controle e aprimoramento contínuo.

3.10. Prevenção

A postura do Grupo IES deve ser proativa e preventiva, e não apenas reativa, diante da identificação de riscos éticos, legais, reputacionais e operacionais. A antecipação e a mitigação de riscos são essenciais para a sustentabilidade do negócio.

 

4. CONDUTA ESPERADA

Todos os destinatários deste Código de Conduta devem, em suas atividades diárias e em todas as suas interações, demonstrar os seguintes comportamentos e atitudes:

  • Agir com honestidade, integridade e lealdade institucional, priorizando os interesses do Grupo IES em detrimento de interesses pessoais ou de terceiros.
  • Cumprir rigorosamente as ordens legítimas, os procedimentos operacionais e as políticas internas vigentes, bem como as leis e regulamentos aplicáveis.
  • Proteger e zelar pela imagem, reputação, ativos, recursos e informações da Companhia, utilizando-os de forma responsável e para fins exclusivamente corporativos.
  • Tratar colegas, superiores, subordinados, parceiros de negócios, clientes, fornecedores e demais terceiros com respeito, cortesia, profissionalismo e sem qualquer forma de discriminação, assédio ou preconceito.
  • Comunicar imediatamente à área competente ou ao Canal de Denúncias qualquer irregularidade, risco, desvio de conduta ou suspeita de violação a este Código ou às leis.
  • Cooperar plenamente com auditorias internas e externas, investigações e verificações, fornecendo informações precisas e completas.
  • Evitar condutas que possam gerar aparência de impropriedade ou que possam comprometer a credibilidade e a confiança depositada no Grupo IES.
  • Manter uma postura profissional e ética compatível com a função exercida e com os valores da Companhia em todos os ambientes, inclusive digitais e redes sociais.

 

5. CONDUTAS PROIBIDAS

São expressamente proibidas, sem prejuízo de outras condutas vedadas pela legislação aplicável, por políticas internas específicas ou por acordos contratuais, as seguintes ações ou omissões:

  • Praticar, oferecer, prometer, solicitar, aceitar ou dar qualquer forma de corrupção, suborno, pagamento indevido, propina, vantagem ilícita ou favorecimento, seja a agentes públicos ou privados.
  • Falsificar, adulterar, ocultar, destruir indevidamente ou omitir informações em documentos, registros, relatórios ou sistemas da Companhia ou de terceiros.
  • Utilizar indevidamente ativos, recursos, sistemas, credenciais de acesso ou informações da empresa para fins pessoais, alheios aos interesses corporativos ou para benefício próprio ou de terceiros.
  • Obter vantagem pessoal, financeira ou de qualquer outra natureza, valendo-se da posição, influência ou acesso a informações privilegiadas dentro do Grupo IES.
  • Simular operações, contratos, despesas, receitas, serviços, entregas ou qualquer outra transação com o objetivo de enganar, fraudar ou ocultar a verdadeira natureza dos fatos.
  • Ocultar ou deixar de declarar situações de conflito de interesses, real, potencial ou aparente, conforme as diretrizes deste Código.
  • Praticar qualquer forma de discriminação, assédio moral, assédio sexual, intimidação, bullying, abuso de autoridade ou qualquer conduta que crie um ambiente de trabalho hostil ou ofensivo.
  • Praticar ou permitir retaliação contra denunciantes de boa-fé, testemunhas ou pessoas que cooperem em investigações internas ou externas.
  • Compartilhar informações confidenciais, estratégicas ou sigilosas com pessoas não autorizadas, interna ou externamente.
  • Acessar indevidamente dados, sistemas, documentos ou áreas restritas sem a devida permissão ou necessidade funcional.
  • Cometer fraude contábil, financeira, contratual, operacional ou qualquer outra forma de manipulação de dados ou registros.
  • Qualquer prática contrária à legislação vigente, aos contratos firmados e às políticas internas do Grupo IES.

 

6. RELAÇÕES INTERNAS

As relações entre todos os integrantes do Grupo IES devem ser pautadas por um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e colaborativo. É fundamental que prevaleçam os seguintes princípios:

  • Respeito Mútuo: Todas as interações devem ocorrer com urbanidade, cortesia e consideração pela dignidade e individualidade de cada pessoa, independentemente de cargo, função, gênero, raça, religião, orientação sexual, idade ou qualquer outra característica.
  • Colaboração e Comunicação: Incentiva-se a cooperação entre áreas e equipes, com comunicação clara, objetiva e transparente, visando o alcance dos objetivos comuns da Companhia.
  • Liderança Responsável: Líderes devem exercer suas funções com ética, justiça, imparcialidade e responsabilidade, servindo de exemplo e promovendo um ambiente de trabalho positivo. É vedado qualquer abuso de poder, assédio ou tratamento discriminatório.
  • Segregação de Funções: Sempre que aplicável e operacionalmente viável, as funções e responsabilidades devem ser segregadas para evitar a concentração de poder e reduzir o risco de fraudes e erros.
  • Prevenção de Favoritismos: É vedado qualquer tipo de favoritismo ou perseguição pessoal, devendo as decisões relacionadas a promoções, contratações, avaliações e desligamentos serem baseadas em critérios objetivos e meritocráticos.

 

7. RELAÇÕES COM TERCEIROS

Nas interações com fornecedores, prestadores de serviços, consultores, parceiros de negócios, clientes, autoridades governamentais, instituições financeiras e demais terceiros, os integrantes do Grupo IES devem agir com a máxima integridade, profissionalismo e transparência, observando as seguintes diretrizes:

  • Imparcialidade e Objetividade: A seleção e contratação de terceiros devem ser baseadas em critérios objetivos, técnicos e de mercado, evitando qualquer tipo de favorecimento pessoal ou indevido.
  • Transparência nas Negociações: Todas as tratativas devem ser conduzidas de forma clara e honesta, com o devido registro documental, evitando promessas indevidas ou informações enganosas.
  • Observância Contratual e Legal: É fundamental respeitar os termos e condições dos contratos firmados, bem como a legislação aplicável, garantindo a conformidade em todas as etapas da relação.
  • Diligência na Avaliação: A Companhia deve realizar a devida diligência sobre terceiros, conforme sua Política de Due Diligence de Terceiros, para assegurar que estes compartilham dos mesmos valores éticos e não representam riscos de integridade.
  • Recusa de Vantagens Indevidas: É proibido solicitar, aceitar ou oferecer vantagens indevidas, brindes excessivos ou benefícios incompatíveis com as políticas internas e com a legislação anticorrupção.
  • Comunicação de Influência Imprópria: Qualquer tentativa de influência imprópria, pressão indevida ou solicitação de conduta antiética por parte de terceiros deve ser imediatamente comunicada ao Canal de Denúncias.

 

8. CONFLITO DE INTERESSES

O Conflito de Interesses ocorre em qualquer situação em que interesses pessoais, familiares, patrimoniais, societários, profissionais ou de outra natureza possam influenciar, ou aparentar influenciar, a imparcialidade e a objetividade da tomada de decisão corporativa, comprometendo a lealdade e a integridade para com o Grupo IES. A Companhia exige que todos os seus integrantes ajam sempre no melhor interesse do Grupo IES, evitando situações que possam gerar conflito de interesses.

8.1. Dever de Declaração

Toda situação real, potencial ou aparente de conflito de interesses deve ser imediatamente declarada à área de Compliance ou à liderança imediata, por escrito, antes que qualquer decisão ou ação seja tomada. A declaração deve ser completa e detalhada, permitindo uma análise adequada da situação.

8.2. Dever de Abstenção

Na presença de um conflito de interesses declarado ou identificado, a pessoa envolvida deverá se abster de participar de qualquer discussão, recomendação, aprovação, fiscalização, contratação ou deliberação relacionada ao tema em questão. A participação em tais atividades será permitida apenas mediante autorização expressa e formal da área de Compliance ou da Diretoria, após análise e mitigação dos riscos.

8.3. Proibição de Influência

É expressamente vedado utilizar a posição, influência, cargo ou acesso interno para interferir em decisões que possam gerar benefício pessoal, familiar ou de terceiros relacionados, em detrimento dos interesses do Grupo IES. A Companhia não tolerará qualquer forma de favorecimento indevido decorrente de conflito de interesses.

 

9. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO

O Grupo IES reconhece o valor estratégico e a sensibilidade das informações que detém e processa. Todo dado, documento, relatório, estratégia, contrato, informação financeira, societária, cadastral, operacional ou comercial, bem como dados pessoais, a que se tenha acesso em razão da função, deverá ser tratado como confidencial e protegido com o máximo rigor, salvo autorização expressa da Companhia ou obrigação legal de divulgação. A proteção da informação é um dever permanente, inclusive após o encerramento do vínculo com a Companhia.

É expressamente vedado:

  • Divulgar informações internas, estratégicas ou sigilosas a pessoas não autorizadas, interna ou externamente, sem a devida permissão formal.
  • Enviar documentos corporativos para e-mails pessoais ou canais de comunicação não autorizados ou inseguros.
  • Compartilhar senhas, acessos, credenciais ou qualquer forma de autenticação com terceiros, mesmo que internos.
  • Utilizar informações privilegiadas ou dados internos para benefício próprio, de familiares ou de terceiros.
  • Armazenar informações sensíveis ou confidenciais em locais inseguros, seja em dispositivos pessoais, nuvens não corporativas ou ambientes físicos desprotegidos.
  • Comentar assuntos estratégicos, operacionais ou confidenciais em ambientes públicos, redes sociais ou com pessoas não envolvidas.
  • Violar as políticas de proteção de dados pessoais e privacidade, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no tratamento de qualquer informação que contenha dados pessoais.

 

10. USO DE ATIVOS, SISTEMAS E RECURSOS

Os bens, equipamentos, veículos, sistemas, softwares, arquivos, documentos, recursos financeiros e demais ativos do Grupo IES são ferramentas de trabalho e devem ser utilizados exclusivamente para finalidades legítimas, autorizadas e compatíveis com as necessidades institucionais da Companhia. O uso adequado e responsável dos ativos é fundamental para a eficiência operacional e a proteção do patrimônio do Grupo IES.

É expressamente proibido:

  • O uso pessoal abusivo ou indevido de quaisquer recursos corporativos, incluindo tempo de trabalho, equipamentos, materiais de escritório, veículos, telefones, internet e sistemas.
  • A instalação de softwares não autorizados em equipamentos da Companhia ou a utilização de softwares piratas ou sem licença.
  • O acesso a sistemas, redes ou informações sem a devida permissão ou necessidade funcional.
  • A extração, cópia ou exportação indevida de dados ou documentos da Companhia.
  • A alteração, ocultação, supressão ou manipulação de registros, dados ou informações em sistemas ou documentos corporativos.
  • O empréstimo, cessão ou alienação não autorizada de bens e recursos da Companhia.
  • Qualquer forma de fraude tecnológica, manipulação de sistemas, sabotagem ou uso de ferramentas para burlar controles de segurança.

 

11. BRINDES, PRESENTES, HOSPITALIDADES E VANTAGENS

A oferta ou o recebimento de brindes, presentes, hospitalidades, cortesias, favores ou quaisquer outras vantagens somente será admitido quando estritamente em conformidade com a legislação aplicável, com as políticas internas do Grupo IES e com os princípios de ética e integridade. Tais liberalidades não devem ter o intuito de influenciar decisões de negócios, obter vantagens indevidas ou criar obrigações recíprocas.

A admissibilidade de tais práticas está condicionada aos seguintes critérios cumulativos:

  • Razoabilidade: O valor e a natureza da liberalidade devem ser razoáveis e proporcionais, compatíveis com práticas usuais de mercado e com os limites internos estabelecidos pela Companhia.
  • Finalidade Lícita: A liberalidade deve ter uma finalidade lícita e legítima, como a promoção de negócios, o fortalecimento de relações comerciais ou a celebração de datas comemorativas, sem qualquer intenção de corrupção ou favorecimento indevido.
  • Ausência de Influência Indevida: Não deve haver qualquer expectativa ou aparência de que a liberalidade possa influenciar decisões de negócios, contratações, fiscalizações ou qualquer outra ação em benefício do ofertante ou do recebedor.
  • Conformidade: A liberalidade deve estar em conformidade com as políticas internas do Grupo IES, com a legislação anticorrupção e com as normas aplicáveis ao setor de atuação.
  • Transparência: Em caso de dúvida ou quando o valor exceder os limites estabelecidos, a liberalidade deve ser declarada à área de Compliance ou à liderança imediata para análise e aprovação.

É expressamente proibido oferecer ou aceitar qualquer liberalidade que possa ser interpretada como suborno, propina ou vantagem indevida, especialmente em relações com agentes públicos. Sempre que houver dúvida sobre a adequação de uma liberalidade, a situação deverá ser submetida à análise da área de Compliance antes de qualquer aceitação ou concessão.

 

12. RELAÇÕES COM O SETOR PÚBLICO E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

As interações com agentes públicos, instituições financeiras, reguladores, autoridades governamentais e entidades equiparadas exigem a máxima cautela, transparência e rigor ético. Todos os integrantes do Grupo IES devem observar as seguintes diretrizes:

  • Veracidade das Informações: Todas as informações prestadas a órgãos públicos, reguladores ou instituições financeiras devem ser absolutamente verdadeiras, completas e precisas, sem omissões ou distorções.
  • Formalidade e Registro: As interações devem, sempre que possível, ocorrer por canais formais e ser devidamente registradas, especialmente aquelas que envolvam decisões, solicitações ou compromissos relevantes.
  • Vedação de Vantagens Indevidas: É terminantemente proibido oferecer, prometer, dar ou autorizar qualquer pagamento, presente, brinde, hospitalidade ou vantagem indevida a agentes públicos ou a terceiros a eles relacionados, com o objetivo de obter benefício, influenciar decisões ou facilitar negócios.
  • Conformidade Anticorrupção: Todas as relações com o setor público devem estar em estrita conformidade com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e demais legislações correlatas.
  • Transparência e Cooperação: O Grupo IES se compromete a cooperar com as autoridades competentes em investigações e fiscalizações, dentro dos limites legais e com a devida proteção de informações confidenciais.
  • Proibição de Tráfico de Influência: É vedado utilizar a influência ou o relacionamento com agentes públicos para obter vantagens indevidas para o Grupo IES ou para terceiros.

 

13. COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E REDES SOCIAIS

A comunicação em nome do Grupo IES, seja ela interna ou externa, deve ser realizada de forma responsável, profissional e alinhada com os valores e a estratégia da Companhia. Apenas pessoas formalmente autorizadas podem se manifestar em nome do Grupo IES, utilizando os canais institucionais apropriados.

Nas redes sociais, blogs, fóruns e demais ambientes digitais, os integrantes do Grupo IES devem observar as seguintes diretrizes:

  • Confidencialidade: É proibido divulgar informações internas, estratégicas, operacionais, financeiras ou sigilosas da Companhia, de clientes, parceiros ou colaboradores.
  • Representação Institucional: Evitar emitir opiniões ou fazer declarações que possam ser interpretadas como posicionamento oficial do Grupo IES, a menos que formalmente autorizado para tal.
  • Respeito e Urbanidade: Abster-se de publicar conteúdo ofensivo, discriminatório, difamatório, calunioso, preconceituoso ou incompatível com os valores e a cultura do Grupo IES.
  • Proteção de Dados: Não compartilhar imagens, dados ou informações que exponham indevidamente colaboradores, clientes, parceiros ou documentos da Companhia.
  • Uso Pessoal: O uso de redes sociais para fins pessoais deve ser feito com discernimento, evitando qualquer associação indevida com o Grupo IES que possa comprometer sua imagem ou reputação.
  • Segurança: Estar atento a riscos de segurança cibernética, como phishing, e evitar clicar em links suspeitos ou compartilhar informações pessoais que possam comprometer a segurança da Companhia.

 

14. RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL

Cada indivíduo é integralmente responsável por seus próprios atos, omissões e decisões, bem como pelas consequências decorrentes, mesmo quando praticados sob orientação ou ordem de superior hierárquico, caso a ordem seja manifestamente ilícita, antiética ou incompatível com os princípios e regras estabelecidos neste Código de Conduta. A alegação de desconhecimento das disposições deste Código não afastará a responsabilidade, especialmente quando houver treinamento prévio, acesso facilitado às políticas internas ou possibilidade razoável de conhecimento das regras aplicáveis. O Grupo IES espera que todos ajam com discernimento e ética, recusando-se a participar de qualquer atividade que viole este Código ou a legislação vigente.

 

15. CANAL DE DENÚNCIAS E NÃO RETALIAÇÃO

O Grupo IES mantém um Canal de Denúncias como ferramenta essencial para a detecção e tratamento de violações a este Código, às políticas internas e à legislação aplicável. Este canal é um meio seguro e confidencial para que qualquer pessoa possa reportar, de boa-fé, suspeitas de irregularidades, condutas antiéticas ou violações de conformidade.

  • Acesso e Confidencialidade: O Canal de Denúncias é acessível a todos os públicos-alvo deste Código e garante a confidencialidade da identidade do denunciante, quando solicitado, e das informações reportadas, nos termos da legislação aplicável.
  • Investigação Imparcial: Todas as denúncias serão recebidas, registradas e investigadas de forma imparcial, diligente e sigilosa pela área de Compliance ou por comitê designado, assegurando o devido processo legal e o direito de defesa dos envolvidos.
  • Não Retaliação: É expressamente proibida e será severamente punida qualquer forma de retaliação, direta ou indireta, contra denunciantes de boa-fé, testemunhas ou pessoas que cooperem em investigações internas. O Grupo IES garante a proteção contra qualquer tipo de represália, assédio ou discriminação decorrente de um reporte de boa-fé.
  • Boa-fé: A utilização do Canal de Denúncias deve ser feita de boa-fé, com informações precisas e relevantes. Denúncias comprovadamente falsas, maliciosas ou com o intuito de prejudicar terceiros serão tratadas como violação a este Código e sujeitas a medidas disciplinares.

 

16. MEDIDAS DISCIPLINARES

A violação das disposições contidas neste Código de Conduta, nas políticas internas ou na legislação aplicável, poderá ensejar a aplicação de medidas disciplinares proporcionais à gravidade da infração, à reiteração da conduta, ao dano causado, ao dolo ou culpa do infrator e ao contexto do fato. As medidas disciplinares serão aplicadas após a conclusão de um processo de apuração interna, que garantirá o direito de defesa e o contraditório aos envolvidos.

As medidas disciplinares podem incluir, mas não se limitam a:

  • Orientação formal e advertência verbal.
  • Advertência escrita.
  • Suspensão temporária do vínculo empregatício ou contratual.
  • Restrição de acesso a sistemas, áreas ou informações.
  • Descredenciamento ou rescisão de contrato com prestadores de serviços, parceiros ou representantes.
  • Rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
  • Acionamento de medidas cíveis, administrativas e criminais cabíveis, conforme a natureza e a gravidade da infração.

 

17. TREINAMENTO E COMPROMISSO

O Grupo IES está comprometido com a disseminação e o entendimento deste Código de Conduta por todos os seus públicos-alvo. Para tanto, a Companhia promoverá programas contínuos de treinamento e capacitação, que abordarão, entre outros temas:

  • Os princípios da ética corporativa e da integridade.
  • A prevenção e identificação de conflitos de interesses.
  • As diretrizes de confidencialidade e proteção da informação.
  • O uso adequado de ativos, sistemas e recursos da Companhia.
  • As regras sobre brindes, presentes, hospitalidades e vantagens.
  • A comunicação responsável em ambientes digitais e redes sociais.
  • O funcionamento do Canal de Denúncias e a política de não retaliação.
  • As responsabilidades individuais e as consequências do descumprimento.

Todos os destinatários deste Código deverão participar dos treinamentos oferecidos e, quando requerido, formalizar sua ciência, adesão e compromisso de cumprimento, conforme o Anexo I. A participação ativa e o engajamento nos programas de treinamento são fundamentais para a construção de uma cultura de integridade sólida e duradoura.

 

18. COMPROMISSO INSTITUCIONAL DA ALTA ADMINISTRAÇÃO

A Alta Administração do Grupo IES – Innovation | Economy | Security Ltda. reafirma seu inabalável compromisso com os mais elevados padrões de ética, integridade e conformidade. Este Código de Conduta não é meramente um documento formal, mas a expressão dos valores que guiam cada decisão e ação da Companhia. A Diretoria e os Sócios do Grupo IES comprometem-se a liderar pelo exemplo, promovendo ativamente uma cultura organizacional onde a integridade é inegociável e a conduta ética é a base de todas as relações. Asseguraremos os recursos necessários para a implementação, manutenção e aprimoramento contínuo deste Código, garantindo que todos os integrantes da Companhia compreendam suas responsabilidades e sejam encorajados a agir com retidão, transparência e respeito. Acreditamos que a sustentabilidade e o sucesso de longo prazo do Grupo IES dependem intrinsecamente da confiança que construímos com nossos colaboradores, parceiros, clientes e com a sociedade, e essa confiança é alicerçada em nossa conduta ética e íntegra.

 

19. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO

Este Código de Conduta será objeto de revisão periódica, no mínimo a cada dois anos, ou sempre que houver necessidade decorrente de:

  • Alteração relevante da estrutura societária, organizacional ou de governança do Grupo IES.
  • Mudança significativa no perfil de risco da Companhia.
  • Atualização da legislação aplicável ou de normas regulatórias.
  • Ocorrência de incidente de conformidade relevante ou de violação grave.
  • Reorganização operacional ou estratégica que impacte as diretrizes de conduta.
  • Recomendações de auditorias internas ou externas.

As propostas de alteração serão analisadas pela área de Compliance e submetidas à aprovação da Diretoria, garantindo que o Código permaneça atualizado, eficaz e alinhado com as melhores práticas de governança corporativa.

 

20. DISPOSIÇÃO FINAL

O presente Código de Conduta representa o compromisso formal e inegociável do Grupo IES com a construção e manutenção de um ambiente empresarial íntegro, ético, transparente e juridicamente seguro. Seu cumprimento integral é uma obrigação de todos os seus destinatários, constituindo um elemento essencial da governança corporativa, da proteção reputacional e da sustentabilidade institucional da Companhia. A adesão a este Código é condição para a manutenção de qualquer vínculo com o Grupo IES. Dúvidas sobre a interpretação ou aplicação deste Código devem ser encaminhadas à área de Compliance, que fornecerá as orientações necessárias.